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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Restabelecimento de plano de saúde. Rescisão unilateral. Inadimplemento. Antecipação da tutela. Deferimento.

Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por UNIMED VALE DO JAURU contra decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela cumulada com indenização por dano moral proposta por SERGIO BINI SANCHES.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional. Benefício negado pelo juízo a quo.

Trata-se de uma Ação de Matriz Constitucional, manejada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em favor de CLIMERINDO DE SOUZA MORAES, apontando como autoridade coatora o Juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00
Carta de sentença. Procuração apresentada em fotocópia sem autenticação. Irregularidade de representação.

Descumpridas as disposições do artigo 37 do CPC e do artigo 5º da Lei nº 8.906/94, não se conhece do Agravo de Petição por irregularidade de representação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
HC. Réu primário e de bons antecedentes. Crimes afiançáveis. Direito fundamental do paciente que deve ser apreciado pelo juiz no momento do pedido.

O paciente, que é primário e de bons antecedentes, foi acusado dos crimes de ameaça e violação de domicílio, ambos com penas mínimas inferiores a -1 ano de detenção. Preso, pediu ao juiz para arbitrar fiança.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Hipótese de cabimento. O agravo de instrumento tem cabimento restrito contra os despachos que denegarem a interposição de recursos, nos termos do artigo 897, b, da CLT.

Desta forma, é inadmissível a utilização deste meio processual com o intuito de reformar a decisão de embargos declaratórios que indeferiu à parte o pedido de justiça gratuita, eis que flagrantemente incabível.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 14 de Abril de 2008 - 01:00
Ação de cobrança de honorários advocatícios. Competência da justiça do trabalho.

É da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações de cobrança de honorários advocatícios, a teor do artigo 114, I, da Constituição Federal, tendo em vista a pessoalidade na prestação dos serviços contratados.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Apelação crime. Ameaça. Artigo 129, caput, do Código Penal. Transação penal. Extinção de punibilidade.

Proposta de transação penal é prerrogativa exclusiva do Ministério Público.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
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Modelos » Civil Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Abril de 2006 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2003 - 03:00
Idosos - Abrigo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

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