Fonte: Jornal Jurid
Postado em 22 de Dezembro de 2003 - 03:00 - Lida 443 vezes
Idosos - Abrigo
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
Vistos. 1. Preliminarmente, considerando a emergência que o caso requer, e que a situação dos idosos está intimamente relacionada a dos menores, passa-se a analisar nestes autos o pedido de abrigo dos primeiros. De fato, dadas as semelhanças entre o sistema de proteção criando pelo Estatuto do Idoso com o existente às Crianças e Adolescentes, no respectivo estatuto, é bem provável que, após a entrada em vigor do primeiro, a competência das Varas Especializadas da Infância e da Juventude seja ...