Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 14 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 2170 vezes
Ação de cobrança de honorários advocatícios. Competência da justiça do trabalho.
É da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações de cobrança de honorários advocatícios, a teor do artigo 114, I, da Constituição Federal, tendo em vista a pessoalidade na prestação dos serviços contratados.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações de cobrança de honorários advocatícios, a teor do artigo 114, I, da Constituição Federal, tendo em vista a pessoalidade na prestação dos serviços contratados. (TRT12ªR. - Ac. 3ª T. Proc. RO07441-2007-037-12-00-8. Maioria, 15.01.08. Rel.: Juíza Mari Eleda Migliorini. Disp. TRT-SC/DOE 28.02.08. Data de ...