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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação. Dolo comprovado. Condenação mantida.

Induvidosas materialidade e autoria, faz-se mister a manutenção do decreto condenatório. - Ressaltado dos autos que o acusado sabia da falsidade do documento, tem-se como comprovado o dolo necessário à caracterização do crime de uso de documento falso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação cautelar. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

A fiança bancária não se confunde com o depósito do montante integral do crédito tributário, não sendo a mesma admitida para suspensão de sua exigibilidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Corrupção passiva. Autoria e dolo comprovados. Condenação. Necessidade. Apelo provido.

O crime de corrupção passiva é formal, de mera conduta, que se consuma com a simples solicitação de vantagem indevida, por funcionário público, que retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, incorrerá na figura delitiva majorada do art. 317, § 1º do CP.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Os bens móveis que compõem o lar são impenhoráveis

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas, Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário, Assessor jurídico da ACMINAS - Associação Comercial de Minas, Sócio do escritório Cunha Pereira & Abreu Chagas - Advogados associados. E-mail: [email protected] Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização. Dano material e moral. Possibilidade de cumulação. STJ. Necessidade de comprovação.

Cabe ao autor comprovar a ocorrência do dano material, e uma vez demonstrada totalmente viável a procedência de pedido de indenização.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 03:00
Queda e lesão física. Dano moral. Configuração. Fixação. Proporcionalidade. Art. 5º, X CR/88.

A queda e lesão física advindas da negligência da instituição de ensino na manutenção de suas instalações, configura ato ilícito indenizável.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 14:12
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
Frotteurismo, Necrofilia, Auto-estrangulamento:

José Vicente Moreira Junior - 4° ano do Curso de Direito. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Julho de 2004 - 01:00
Alimentos. Embargos à Execução. Prazo.

Recurso Desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Isenção. Suspensão. Legitimidade e legalidade do ato praticado pela da autoridade impetrada.

Senhores Desembargadores, trata-se de mandado de segurança impetrado para anular o Ato Cancelatório de Isenção das Contribuições Sociais nº 003, de 23/08/1999, expedido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
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Array Publicado em 2022-06-10T15:14:59+00:00
Familiares de trabalhador que morreu soterrado por grãos de café serão indenizados

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).

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