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Fonte: Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas

Os bens móveis que compõem o lar são impenhoráveis

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas, Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário, Assessor jurídico da ACMINAS - Associação Comercial de Minas, Sócio do escritório Cunha Pereira & Abreu Chagas - Advogados associados. E-mail: marcoaureliochagas@gmail.com Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/

O bem de família desfruta de uma garantia e segurança que impedem a sua penhora em caso de dívidas. Essa proteção se estende, também, aos bens móveis presentes no lar e que servem para um maior conforto da família que ali se abriga. Inúmeras decisões da Justiça vêm assegurando esse direito à impenhorabilidade do bem de família e, em muitos casos, até o fiador se vê protegido. Recentemente a 10ª Câmara Cível de nosso Tribunal de Justiça de Minas Gerais reafirmando decisões anteriores (Proc. Nº. ...

Palavras-chave: impenhoráveis