Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 786 vezes
Apelação criminal. Uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação. Dolo comprovado. Condenação mantida.
Induvidosas materialidade e autoria, faz-se mister a manutenção do decreto condenatório. - Ressaltado dos autos que o acusado sabia da falsidade do documento, tem-se como comprovado o dolo necessário à caracterização do crime de uso de documento falso.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.07.521830-5/001(1) Relator: EDIWAL JOSÉ DE MORAIS Relator do Acórdão: EDIWAL JOSÉ DE MORAIS Data do Julgamento: 08/07/2009 Data da Publicação: 19/08/2009 Inteiro Teor: EMENTA: - APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - DOLO COMPROVADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRELIMINAR REJEITADA - APELO NÃO PROVIDO. Induvidosas materialidade e autoria, faz-se mister a manutenção do decreto condenatório. ...