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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Questões de Direito Coletivo do Trabalho e Direito Processual do Trabalho

Questões de Direito Coletivo do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, extraídas do Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Vínculo de emprego. Pedreiro.

Vínculo de Emprego - Pedreiro
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 13:28
Gestão Escolar e a Legislação Educacional

O presente artigo tem por objetivo analisar a gestão educacional sob o prisma da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, bem como a política acatada nas escolas, refletindo o papel da gestão e da condução educacional. Considerando a participação dos os envolvidos no processo educacional, faz-se necessária uma articulação entre a teoria descrita na doutrina ora pesquisada com intuito de encontrar soluções para os problemas e para as práticas pedagógicas cotidianas. Para realização de tal pesquisa, tivemos um aparato de teóricos como: PASCHOALINO (2017), LÜCK (2014), CORREIA (2019) e em outros doutrinadores que debatem sobre a gestão institucional com participação de toda comunidade na mesma linha abordada nessa investigação. A problemática fundamentou-se em analisar a gestão institucional que propicie a participação dos envolvidos nos percursos decisórios do cotidiano educacional. O resultado final possibilitou constatar que para atingir uma gestão educacional de qualidade é importante a participação da comunidade nas decisões e caminhos pretendidos pela escola.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Novembro de 2017 - 11:31
Motorista de ônibus obrigado a descarregar bagagens de passageiros deve receber por acúmulo de funções

O motorista receberá adicional por acúmulo de funções de 20% sobre o salário base, durante todo o contrato de trabalho.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Outubro de 2014 - 09:04
O RE, o STF e a competência para lhe atribuir ou lhe retirar efeito suspensivo

Decidiu o Supremo Tribunal Federal não caber à Corte atribuir ou retirar o efeito suspensivo de recurso extraordinário ainda não admitido pelo tribunal de origem. Esse entendimento foi adotado pela ministra Cármen Lúcia para negar seguimento à ação que trata da exploração mineral de área habitada pelos índios Cinta Larga, em Rondônia
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Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
Férias proporcionais. Dispensa por justa causa. Devidas.

Por aplicação do Decreto nº 3.197, de 6 de outubro de 1999, que ratificou a Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho, as férias proporcionais são devidas independentemente da causa da rescisão contratual, ainda que por justa causa. Recurso a que se nega provimento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Diarista - Faxineira - Extinção - Trabalho.

Sentença Civil - Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito Relator.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Outubro de 2002 - 01:00
Tutela Inibitória (preventiva): Uma análise crítica do atual modelo de tutela estatal

LEANDRO VIEIRA - O autor é bacharel em Direito, com habilitação em Direito Empresarial e Ambiental, Pós-graduando em Direito Processual Civil em nível de livre docência, autor de diversos artigos e ensaios jurídicos. Atualmente é advogado integrante da banca Küster & Machado Advo-gados Associados, com militância em Blumenau (SC).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Rescisão indireta. Sujeição do empregado a crime de responsabilidade.

Condições de trabalho deficientes. Risco à integridade e à saúde de pacientes hospitalares.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Arbitragem. Inaplicabilidade ao direito individual do trabalho.

Não há dúvidas, diante da expressa dicção constitucional (CF, art. 114, §§ 1º e 2º), de que a arbitragem é aplicável na esfera do Direito Coletivo do Trabalho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Ação civil pública e atuação administrativa do ministério do trabalho. Ações que não se excluem.

A ação civil pública serve de instrumento de proteção do ordenamento jurídico como um todo, não importando que a atuação do Ministério do Trabalho, por meio de suas Delegacias Regionais, possa, também, versar sobre a mesma questão básica, ou seja, o descumprimento de preceitos trabalhistas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Tempestividade. Recesso forense. Suspensão dos prazos recursais. Súmula 262, II, TST.

Aplicação a todos os graus de jurisdição da Justiça do Trabalho. Publicação do acórdão embargado sob a égide da lei 11.496/2007.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Agosto de 2022 - 12:23
Justiça do Trabalho afasta direito ao vale-transporte para trabalhador que se deslocava de carro próprio ou de carona para o serviço

Os pedidos da reclamação trabalhista foram julgados improcedentes.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 17:56
O Estado em uma Proposta Evolutiva

O escopo do presente é analisar a evolução do Estado.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Julho de 2018 - 10:15
O Trabalho Religioso no Brasil

O presente material está direcionado à seara do Direito do Trabalho, onde será dado destaque ao trabalho do religioso no Brasil, explorando-se, para tanto, alguns dos aspectos históricos acerca do Direito do Trabalho desde o Brasil Colonial até o entendimento preponderante do presente cenário jurídico, objetivando analisar a relação jurídica que se estabelece entre as organizações religiosas e os religiosos, além de demonstrar como se caracteriza as atividades prestadas por estes.

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