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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Horas extras. Cargo de confiança não caracterizado. Critério para o cálculo das horas extras. Multas normativas.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 30/06/2006 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. Não caracterizado o exercício de função de confiança, impossível vislumbrar-se as ofensas legais indicadas, restando inespecíficos (Súmula 296, I, do TST) os paradigmas colacionados. Por outra face, a necessidade do revolvimento de fatos e provas impede o regular processamento da revista, a teor da Súmula 126/TST. A definição da confiança bancária está relegada às instâncias ordinárias ...

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