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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Ruptura contratual. Justa causa não configurada. Ausência de proporcionalidade entre a conduta do empregado e a pena máxima.

ACÓRDÃO Nº 20050441030 PROCESSO TRT/SP Nº 01725200238102003 RECURSO ORDINÁRIO - 01 VT de Osasco RECORRENTE: 1. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 2. MILTON COSTA DA SILVA EMENTA RUPTURA CONTRATUAL. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE ENTRE A CONDUTA DO EMPREGADO E A PENA MÁXIMA. Para a configuração da despedida motivada é imprescindível a proporcionalidade entre a conduta e a punição. Como se não bastasse, a dispensa por justa causa aplicada sobre o empregado que tomou ...

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