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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Ação civil pública e atuação administrativa do ministério do trabalho. Ações que não se excluem.

A ação civil pública serve de instrumento de proteção do ordenamento jurídico como um todo, não importando que a atuação do Ministério do Trabalho, por meio de suas Delegacias Regionais, possa, também, versar sobre a mesma questão básica, ou seja, o descumprimento de preceitos trabalhistas.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00403-2007-023-03-00-0 RO Data de Publicação: 16/02/2008 Órgão Julgador: Oitava Turma Juiz Relator: Desembargadora Denise Alves Horta Juiz Revisor: Desembargador Marcio Ribeiro do Valle RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO: TRIPOLI COMÉRCIO LTDA EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA E ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - AÇÕES QUE NÃO SE EXCLUEM - A ação civil pública serve de instrumento de proteção do ordenamento jurídico ...

Palavras-chave: Ação civil pública