Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00 - Lida 608 vezes
Rescisão indireta. Sujeição do empregado a crime de responsabilidade.
Condições de trabalho deficientes. Risco à integridade e à saúde de pacientes hospitalares.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00234-2009-024-03-00-7 RO Data de Publicação: 14/12/2009 Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Antonio G. de Vasconcelos Juiz Revisor: Des. Antonio Alvares da Silva Recorrente(s): Fundação Felice Rosso - Hospital Felicio Rocho (1)Dercilei Soares de Sousa (2) Recorrido(s): os mesmos EMENTA: RESCISÃO INDIRETA - SUJEIÇÃO DO EMPREGADO A CRIME DE RESPONSABILIDADE - CONDIÇÕES DE TRABALHO DEFICIENTES - RISCO À INTEGRIDADE E À ...