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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Agravo regimental no AI. Prequestionamento. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional.

Não ocorrência. Precedentes.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2014 - 17:45
Valter Alexandre Mena toma posse como desembargador
A posse aconteceu no Gabinete da Presidência, na presença dos integrantes do Conselho Superior da Magistratura, além de amigos e da esposa
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2012 - 12:45
Habeas corpus. Homicídio. Réu inimputável. Medida de segurança de internação.

Mandado de captura cuja expedição foi determinada incontinenti no julgamento do recurso em sentido estrito.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2009 - 18:02
Caso de calouro morto em trote universitário tem repercussão geral reconhecida
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a ocorrência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 593443, referente à morte de Edison Tsung Chi Hsueh. Calouro da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), ele foi morto durante um trote universitário.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Direito comercial. Títulos de crédito. Ausência de prequestionamento. Impossibilidade do exame da legislação infraconstitucional.

Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 11:14
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo.

Doação de terreno a Município.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Processual penal. Habeas corpus. Roubo e quadrilha.

Organização criminosa. Prisão em flagrante.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 15:59
A premissa do Artigo 1.278 do Código Civil e o princípio do interesse público em contrapartida com os direitos fundamentais do indivíduo incluindo o direito de propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana

Muito se discute ainda nos dias de hoje, sobre o poder constitucional dado a Supremacia do Interesse Público e como este princípio norteador de todo sistema jurídico é aplicado das mais diversas formas ao longo do tempo nos mais diversos casos e conflitos. O que é muito debatido e está diretamente ligado com o grande poder deste princípio, é se o mesmo, é capaz de se sobrepor a todo e qualquer tipo de norma ou até mesmo outros princípios, dos quais precisamos para manter a ordem e a harmonia diante das mais inusitadas formas de adversidades que enfrentamos no cotidiano. Nesta perspectiva, pretende-se analisar o direito de propriedade em comunhão com o direito de vizinhança sob a luz do Direito Civil, mais especificamente sobre as cessações em face de ofensas causadas por particulares e pelo interesse público. Assim, o tema abordará a divergência que o título de lei do artigo 1.278 traz em contraposição ao artigo 6º da Constituição Federal, reafirmando o direito de moradia digna, entre outros dispositivos fundamentais à vivência humana com o mínimo de respeito e dignidade.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O Supremo Tribunal Federal e o direito de recorrer em liberdade
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Penal. Peculato. Art. 321, § 1º do Código Penal.

Recebimento da denúncia.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
HC. Regime prisional. Crime hediondo. Data anterior à Lei 11.464/07.

Sistema jurídico mais benéfico. Concessão da ordem.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
RE. Matéria constitucional com repercussão geral reconhecida.

Tributário. ICMS. Majoração de alíquota.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus. Súmula 691/STF. Especialização de competência (ratione materiae). Provimento 275 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto da relatora.
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2016 - 08:57
STF em decisão histórica! Em busca da efetividade do processo criminal e da isonomia – nossas considerações
Uma decisão emblemática que certamente será perquirida nos principais concursos jurídicos do país.

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