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Fonte: Breno Pereira Guimarães e Wilson Roberto Arêas

A premissa do Artigo 1.278 do Código Civil e o princípio do interesse público em contrapartida com os direitos fundamentais do indivíduo incluindo o direito de propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana

Muito se discute ainda nos dias de hoje, sobre o poder constitucional dado a Supremacia do Interesse Público e como este princípio norteador de todo sistema jurídico é aplicado das mais diversas formas ao longo do tempo nos mais diversos casos e conflitos. O que é muito debatido e está diretamente ligado com o grande poder deste princípio, é se o mesmo, é capaz de se sobrepor a todo e qualquer tipo de norma ou até mesmo outros princípios, dos quais precisamos para manter a ordem e a harmonia diante das mais inusitadas formas de adversidades que enfrentamos no cotidiano. Nesta perspectiva, pretende-se analisar o direito de propriedade em comunhão com o direito de vizinhança sob a luz do Direito Civil, mais especificamente sobre as cessações em face de ofensas causadas por particulares e pelo interesse público. Assim, o tema abordará a divergência que o título de lei do artigo 1.278 traz em contraposição ao artigo 6º da Constituição Federal, reafirmando o direito de moradia digna, entre outros dispositivos fundamentais à vivência humana com o mínimo de respeito e dignidade.

INTRODUÇÃOO presente artigo, a seguir busca compreender a relação dos artigos 1.277 e 1.278 do Código Civil entre si e também perante a Constituição Federal e um dos princípios mais abrangentes de nosso ordenamento, o da Supremacia do Interesse Público.De fato, o texto constitucional preserva de forma abrangente, o direito a moradia digna, a todos, sem interferências e prejuízos sejam eles de qualquer espécie. Contudo, em alguns casos, sobrelevam o Interesse Público em detrimento a esta máxima ...

Palavras-chave: Direito Civil CC CF Interesse Público Interesse Privado Administração Pública