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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Rito ordinário. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Recusa de fornecimento de energia elétrica, em razão de débito em nome de terceiro.

Dano moral configurado, tendo em vista que houve indevida interrupção no fornecimento de energia elétrica por 23 dias, restabelecido somente em razão de determinação judicial. Parcial provimento do recurso, na forma art. 557, §1º-A, do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Vício na prestação de serviços. Relação de consumo. Demora na entrega do filme relativo á solenidade de formatura. Descumprimento contratual. Dano moral ocorrente.

A sentença, de fls. 81/83, julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré a entregar o DVD ao autor no prazo de dez dias, sob pena de multa.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
SERASA é condenada a pagar indenização por danos morais a empresa e empresário.

Aduziram que o título executado na referida ação encontra-se em discussão e que requereram a SERASA a exclusão de seus nomes do cadastro, informando-a de que tal medida já havia sido ordenada ao Banco do Brasil por determinação judicial.
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Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Novo REFIS tem resistência da RFB e da PGFN

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00
Execução Fiscal. Embargos de terceiro possuidor. Penhora sobre imóvel objeto do tributo. IPTU. Responsável tributário.

A sentença julgou procedente o pedido formulado por João Batista Tozi, na qualidade de possuidor do imóvel objeto do lançamento de IPTU , desfazendo a penhora efetivada na execução fiscal movida contra o proprietário, Sr. Vitor Leto Lemos e Maria Elena Tortato Lemos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Responsabilidade civil. Danos morais e repetição do indébito. Contratação inexistente. Fraude. Descontos irregulares em folha de pagamento.

Na hipótese dos autos, ante a alegação da autora de inexistência de contratação dos serviços do banco requerido, cumpria a este, na possível ocorrência de fraude, a prova de que se acercou de toda a cautela e cuidado recomendados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
A omissão na prestação de contas dos convênios celebrados com a Administração Pública
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do curso de Direito,Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG) - 13 de junho de 2007.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 02:00
A revanche dos velhinhos: um relato sobre a situação dos pensionistas do INSS

Felipe Epaminondas de Carvalho, advogado Associado ao Escritório Rocha, Calderon & Advogados, onde coordena a área de Direito Previdenciário e Tributária da filial do Rio de Janeiro. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2005 - 01:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 14 de Novembro de 2003 - 03:00
Medida Provisória nº 130, de 17 de Setembro 2003.

Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43
Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.

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