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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ

Apelação cível. Rito ordinário. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Recusa de fornecimento de energia elétrica, em razão de débito em nome de terceiro.

Dano moral configurado, tendo em vista que houve indevida interrupção no fornecimento de energia elétrica por 23 dias, restabelecido somente em razão de determinação judicial. Parcial provimento do recurso, na forma art. 557, §1º-A, do CPC.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ Apelação Cível nº 2009.001.45471 6ª Vara Cível Comarca de Duque de Caxias Apelante: João Luiz Spíndola Apelada: Light Serviços de Eletricidade S/A Relatora: Des. HELENA CANDIDA LISBOA GAEDE APELAÇÃO CÍVEL. RITO ORDINÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RECUSA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, EM RAZÃO DE DÉBITO EM NOME DE TERCEIRO. EM CONFORMIDADE COM O ART. 4º, § 2º DA RESOLUÇÃO Nº 456 DA ANEEL, "A CONCESSIONÁRIA ...

Palavras-chave: energia