Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.
Postado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 3231 vezes
Execução Fiscal. Embargos de terceiro possuidor. Penhora sobre imóvel objeto do tributo. IPTU. Responsável tributário.
A sentença julgou procedente o pedido formulado por João Batista Tozi, na qualidade de possuidor do imóvel objeto do lançamento de IPTU , desfazendo a penhora efetivada na execução fiscal movida contra o proprietário, Sr. Vitor Leto Lemos e Maria Elena Tortato Lemos.
Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. Apelação Cível nº 509.218-8 2ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da região Metropolitana de Curitiba Apelante 1: Vitor Leto Lemos Apelante 2: Município de São José dos Pinhais Apelado: João Batista Tozi e outro Relator: Juiz Péricles B. de Batista Pereira Apelação Cível. Execução Fiscal. Embargos de terceiro possuidor. Penhora sobre imóvel objeto do tributo. IPTU. Responsável tributário. Sentença reformada. Improcedência dos ...