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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2005 - 11:52
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Contagem do Prazo para o Defensor Inscrito no Convênio PGE-OAB

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00
Penal. Habeas corpus.

Formação de quadrilha, corrupção ativa e fraude à licitação. Interceptação telefônica.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Nulidade. Lei nº 9.099/95. Descumprimento de acordo firmado e homologado em transação penal. Oferecimento de denúncia.

Impossibilidade. Sentença homologatória. Coisa julgada material e formal. Execução da multa pelas vias próprias. Recurso provido.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Outubro de 2004 - 09:55
Criminal. HC. Furto. Prescrição. Prisão em Flagrante.

CRIMINAL. HC. FURTO. PRESCRIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DETRAÇÃO PARA FINS DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Homicídio qualificado consumado e tentado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Aplicação do art. 59 do CP. Pena-base fixada acima do mínimo legal.

Quando há circunstâncias desfavoráveis ao réu, é admissível que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, aplicando-se a norma do art. 59 do Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Direito privado não especificado. Ação cautelar de busca e apreensão. Preliminar. Extinção da ação.

Não deferida a liminar em cautelar de busca e apreensão, não há início do cômputo do trintídio legal contido no art. 806 do Código de Processo Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
Ensino a distância. Curso ministrado pela UDESC. Preliminares afastadas. Cobrança de mensalidades. Impossibilidade.

Gratuidade constitucionalmente assegurada. Restituição em dobro. Descabimento. Inaplicabilidade do CDC. Súmula 20 do TJSC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 21 de Julho de 2008 - 01:00
Sucessão trabalhista. Plano de saúde instituído pelo empregador sucedido e cancelado pelo sucessor. Alteração contratual lesiva. Ilegalidade.

Configura alteração contratual lesiva proibida em lei a supressão de cobertura assistencial conferida pelo plano de saúde instituído pelo empregador originário, sucedido pelo novo empregador.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
O Princípio da dignidade da pessoa humana e a educação

Irma Pereira Maceira. Advogada. Mestre em Direito civil Comparado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora de Direito Civil junto à UNIP - Universidade Paulista - Campus Anchieta.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Setembro de 2024 - 14:01
A lição de Weimar. As causas do nazismo.

Constituição alemã de Weimar completou 104 anos em 11 de agosto. A norma foi pioneira na garantia de direitos fundamentais e sociais, além de atribuir ao Estado o papel de proteger os cidadãos. No entanto, a Carta não tornou tais direitos exigíveis em juízo.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Janeiro de 2018 - 11:31
Os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade como estertores combativos ao Nepotismo

O objetivo do presente é analisar a proeminência dos princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto baldrames vinculadores constitucionais da atuação administrativa, como estertores combativos ao nepotismo. Como é cediço, historicamente, as práticas do nepotismo são advindas da confusão entre o público e o privado. Ora, a premissa que “permite” que o patrimônio público e seus interesses possam se confundir com o patrimônio e os interesses dos particulares poderosos adentrou a história do Brasil colonial, imperial e republicano, desdobrando seus efeitos até os dias atuais. O nepotismo, no cenário brasileiro, apresenta-se como uma prática odiosa que corrompe o interesse público, na condição de supremacia orientadora do agir do administrador, erigindo, em seu lugar, a tradicional máquina como mecanismo para atendimento de interesses pessoais. A partir disso, consoante o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito, tal prática não encontra sedimento autorizador, reclamando, pois, a edição de marcos regulatórios e normativas capazes de evitar sua materialização no plano concreto. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00
Soberania, direitos humanos e responsabilidade: uma conexão necessária

Rafael Augusto De Conti, Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP quando da elaboração deste artigo. Bacharel em Filosofia pela USP e formado em Direito pela MACKENZIE. Advogado societário em São Paulo. Site pessoal: http://www.rafaeldeconti.pro.br
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 17:30
Eficácia da Sentença na Denunciação da Lide: Execução Direta do Denunciado

"Fabiano Carvalho - Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da pós-gradução lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e da graduação da Universidade Paulista. Advogado. - Rodrigo Barioni - Mestre e Doutorando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e das Faculdades Metropolitanas Unidas - UniFMU. Advogado".

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