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Fonte: Alencar Frederico

A Contagem do Prazo para o Defensor Inscrito no Convênio PGE-OAB

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.

Alencar Frederico ( * ) Lei n. 1.060, de 05 de fevereiro de 1950 (Lei da assistência judiciária). Art. 5º. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas. (...) § 5º. Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça o cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as ...

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