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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Maio de 2011 - 10:27
Processual civil e administrativo. Contrato administrativo.
Construção da hidreletrica de xingo. Reajuste de preço. Fator K. Criterio nao previsto no edital. Aditivo contratual.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação cível. Ação declaratória reconhecimento de união estável. Adultério. Indenização.
Conforme entendimento do STJ, face a ilicitude do ato(relação de concubinato), não existe direito a indenização, para quem o praticou.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Ação rescisória. Preliminares de prescrição intercorrente, inépcia da petição inicial, carência da ação e ausência de afronta à lei afastadas. Servidor público. Enquadramento inicial na carreira.
Afastada a preliminar de prescrição intercorrente, eis que a demora no processamento da demanda não pode ser imputada à autora e, sim, ao grande número de réus na demanda e, ainda, aos mecanismos inerentes ao trâmite processual.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Apelações cíveis. Ação anulatória de rescisão de contrato c/c indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela antecipada.
Alega que a apelada é usuária de contrato coletivo firmado pela Universidade de Uberlândia com a Unimed Uberlândia, tendo mudado seu domicílio para a cidade de Natal, mas continuando com o vínculo junto àquela operadora de plano de saúde, passando a ser atendida pela Unimed Natal através do sistema de intercâmbio.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
Direito Penal: sugestão de conceito(1)
Eduardo Viana Portela Neves, Advogado, Professor de Direito Penal e Criminologia, Presidente da JARI em Vitória da Conquista/BA.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Agroindústrias. Contribuição sobre a produção rural. Art. 22-a da lei nº 8.212/91.
Imunidade do artigo 149, § 2º, Inc. I, da CF. Aplicação às exportações indiretas por meio de 'trading companies'. Inviabilidade. In SRP 03/2005
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Registro sindical. Impugnação. Caixa Econômica Federal.
Mera executora. Ilegitimidade.
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Dezembro de 2016 - 15:27
O Ministério Público e os Direitos Humanos
Parecer do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
JFES reconhece a ilegalidade da cobrança de juros trimestrais dos contratos de crédito educativo.
A inicial veio instruída com o procedimento administrativo n° 08107.001046/99-46, inserto, em cópia reprográfica, às fls. 35/67, no qual constam informações sobre o Programa de Crédito Educativo executado pela CEF.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Os direitos humanos no Brasil - Uma breve análise comparativa
Jorge Pedro Nery, Mestrando. Especialista. Professor de Direito na Universidade Estácio de Sá. Advogado. Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Ex-professor da UERJ. Ex-professor da Escola Superior de Advocacia. E-mail: neryadv@hotmail.com
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Outubro de 2021 - 16:19
A Justiça Negocial no Processo Penal: um exame acerca da (in)aptidão do Acordo de Não Persecução Penal no enfrentamento à criminalidade[1]
O presente estudo tem por objetivo realizar uma análise quanto a inefetividade ou efetividade do acordo de não persecução penal como instrumento de política criminal para reprovação e prevenção de crimes sem o emprego de violência ou grave ameaça. Estudar o acordo de não persecução penal e sua relação com o processo penal e a política criminal é fazer uma análise da própria estrutura de Estado e de Sociedade que o Brasil busca construir. Como o país, enquanto Estado Democrático de Direito, quer constituir-se como sociedade e lidar com o fenômeno social da delinquência? Este texto foi trabalhando com base em uma análise bibliográfica dos materiais e autores referenciados, através de um levantamento indireto das informações identificadas, desenvolvendo a pesquisa proposta de forma qualitativa e indutiva. Como técnica, foi utilizada uma abordagem crítica de revisão de literatura sob o formato sistemático, tendo como ponto de partida a questão/problema do objetivo do presente projeto. O desenvolvimento do texto se deu dividido em três etapas, sendo elas: apresentação do acordo de não persecução penal e os crimes por ele abarcados; discussão sobre a opção político-criminal pelo acordo em questão e suas implicâncias no processo penal; reflexões sobre os efeitos práticos da aplicabilidade do acordo de não persecução penal. Por fim são apresentadas as conclusões e referências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Estado de direito liberal como o marco da formação do processo penal
Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Especialista em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Mestrando em Direito Constitucional pela UFRN. Professor de Direito Penal e Processo Penal da FACEX - Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Limitações à aplicação do princípio da proteção no Direito do Trabalho
Júlio Ricardo de Paula Amaral - O Autor é mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina e advogado na região metropolitana de Londrina (PR).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Março de 2021 - 12:08
Estado de sítio e, outros estados de exceção: abordagem comparativa e explicativa
O texto pretendeu situar historicamente e constitucionalmente o estado de sítio, estado de defesa e estado de calamidade pública. Elucidando não só o ritual procedimental, mas esmiuçando as causas autorizativas que são taxativas. Também abordou a atual crise sanitária produzida pela pandemia de Covid-19 que impôs medidas restritivas e, até lockdown, mas, não se confundem com o estado de sítio nem o estado de defesa.
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