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Doutrina » Trabalhista Publicado em 21 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Considerações sobre o projeto de Lei 6.541/2005 - que regula o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas - FGET.

Jair Teixeira dos Reis, Auditor Fiscal do Trabalho, Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa. Autor dos livros: Manual Prático de Direito do Trabalho, Manual de Rescisão de Contrato de Trabalho e Direitos Humanos para Provas e Concursos publicados pela Juruá Editora, www.jurua.com.br. Professor universitário.
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Legislação » Decretos Publicado em 28 de Outubro de 2000 - 02:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Subfaturamento. Aduaneiro. Importação.

Fundados indícios de falsidade punível com a pena de perdimento.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2008 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 20 de Julho de 2011 - 10:00
Questões de Direito Financeiro e Tributário

Questões de Direito Financeiro e Tributário do XII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional do Federal da 2ª Região - 2009
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Liberação de mercadorias. Subfaturamento. Pena de perdimento. Inaplicabilidade.

A retenção de mercadoria submetida aos procedimentos especiais de controle aduaneiro só é autorizada pelo ordenamento quando existir fundada suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. FGTS. Lei Complementar nº 110/2001. Caixa Econômica Federal. Ilegitimidade passiva "ad causam".

A Caixa Econômica Federal não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda em que se discute a constitucionalidade das exações previstas nos arts. 1º e 2º da LC 110/2001.
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 02:00
A Súmula 323 do STF e a apreensão de mercadorias nas autuações tributárias

Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2026 - 00:12
Inventários que nunca terminam e herdeiros em litígio sem fim: como cessionário de Direitos posso requerer Usucapião?

Inventários travados justificam a Usucapião por cessionários de direitos hereditários. A cessão serve como Justo Título, permitindo a aquisição originária do domínio, superando a inércia processual e o risco inerente ao negócio.
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:16
A Reforma Tributária e o “fim” da Guerra Fiscal no Brasil

Mirando unificar e simplificar, a reforma promete eliminar o caos fiscal entre Estados no país, mas existem ressalvas
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Agosto de 2023 - 10:40
Com forte viés tributário, Compliance requer olhar especializado e atenção das empresas

A busca pela conformidade fiscal é um pilar estratégico do ambiente de negócios contemporâneo; entenda como aplicar essa perspectiva na cultura corporativa de sua organização.
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Julho de 2023 - 12:30
Reforma tributária: especialistas apontam temas para o debate e revisão no Senado

Espera-se uma análise cuidadosa e sensível do texto da reforma tributária, garantindo sua efetividade e benefícios para a sociedade como um todo.
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Janeiro de 2023 - 12:09
O IPTU como instrumento de organização da zona urbana e a eficiência nas políticas públicas

O presente artigo tem como objetivo identificar os mecanismos tributários aplicados na tributação do IPTU que podem promover a ocupação do solo urbano de forma organizada. O problema de pesquisa é: Como os municípios podem utilizar os mecanismos do IPTU para organização urbanística? A conclusão obtida foi que a progressividade e a utilização de alíquotas diferentes em razão da utilização e da localização evitam a manutenção de terrenos sem qualquer utilização dentro do município, evitando o crescimento desorganizado do município, ou seja, é instrumento de organização da zona urbana, bem como, que ao utilizar esses mecanismos para ocupação adequada do solo urbano o município reduzirá os custos com algumas políticas públicas, considerando que o espaço geográfico em que deve investir é menor. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem escolhido foi o dedutivo.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Dezembro de 2021 - 18:46
No Inventário Extrajudicial é necessário ter Advogado

Por Hilton de Souza.
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Blog Publicado em 28 de Janeiro de 2021 - 16:04
Reforma da Lei de Recuperações e Falências: avanços e oportunidades perdidas

Por Jayme Petra de Mello Neto.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2020 - 16:10
Deputado afirma que Reforma Tributária tem tudo para ser aprovada, mas não é a ideal
Embora o governo afirme que não haverá aumento de arrecadação, especialistas afirmam que muitos setores pagarão mais, sim. Além do aumento expressivo de custos contábeis e de gestão tributária para mais de 3 milhões de empresas.
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Doutrina » Tributário Publicado em 03 de Julho de 2020 - 16:03
Benefícios fiscais na tributação dos serviços médicos

Cinthia Benvenuto, sócia da Innocenti Advogados, explica as vantagens do regime de lucro presumido para o segmento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Acréscimos legais previstos na legislação previdenciária. Momento de incidência.

Agravo de petição provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
Acréscimos legais previstos na legislação previdenciária. Momento de incidência.

No arrazoado de fls. 396/8, o reclamante pleiteia que os valores relativos às horas extras sejam obtidos considerando-se o salário do agravante, acrescido da diferença salarial deferida. Pede provimento.

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