Fonte: Marcelo Colombelli Mezzomo
Postado em 28 de Outubro de 2005 - 02:00 - Lida 779 vezes
A Súmula 323 do STF e a apreensão de mercadorias nas autuações tributárias
Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Marcelo Colombelli Mezzomo ( * ) Sumário: 1-Receitas Tributárias e Poder de Polícia. 2- As Súmulas e seu papel no Direito Brasileiro. 3- Argumentos contrários à apreensão. 4- Argumentos favoráveis à apreensão 5- Conclusões 1- RECEITAS TRIBUTÁRIAS E PODER DE POLÍCIA Desde que o homem instituiu as primeiras formas de poder sobre uma coletividade são cobrados tributos como fonte de sustento financeiro destas estruturas de poder. Com a estruturação dogmática do Direito, operada especialmente a ...