Fonte: Jair Teixeira dos Reis
Postado em 21 de Fevereiro de 2006 - 02:00 - Lida 879 vezes
Considerações sobre o projeto de Lei 6.541/2005 - que regula o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas - FGET.
Jair Teixeira dos Reis, Auditor Fiscal do Trabalho, Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa. Autor dos livros: Manual Prático de Direito do Trabalho, Manual de Rescisão de Contrato de Trabalho e Direitos Humanos para Provas e Concursos publicados pela Juruá Editora, www.jurua.com.br. Professor universitário.
Jair Teixeira dos Reis ( * ) O art. 3º da Emenda Constitucional n°. 45, de 30 de dezembro de 2004, prescreve - A lei criará o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e administrativas oriundas da fiscalização do trabalho, além de outras receitas. A Receita Pública no ordenamento brasileiro é todo ingresso de dinheiro (pecúnia) nos cofres de uma pessoa de Direito Público. Celso Ribeiros BASTOS(1) (2002) as classificam em ...