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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Contratação sem concurso público. Pagamento do FGTS.

Contratação sem concurso público.
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 07 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 22 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Rito sumaríssimo.

, cujos autos foram distribuídos imediatamente após a chegada a este Tribunal, sem manifestação da d. Procuradoria.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 29 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 14:24
Banco terá que manter remuneração de trabalhadora revertida a cargo de 6h
A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, ao julgar recurso
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Prescrição. Indenização por danos morais, materiais e estéticos. Acidente de trabalho. Relação de emprego. Ação ajuizada na Justiça do Trabalho após a EC 45/2004.

A MM. Juíza Sara Vicente da Silva Barrionuevo, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis/MT
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Execução de dívida ativa. Multa decorrente de fiscalização do trabalho. Crédito de natureza não tributária. Prescrição. Inaplicabilidade das regras previstas nos artigos 173 e 174 do CTN.

por infração a obrigação trabalhista, aplicada no curso de inspeção do trabalho efetuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
Cerceamento de defesa. Negativa de oitiva testemunhal.

Não há cerceamento de defesa, pois, como o próprio recorrente informa, a matéria a ser provada foi admitida pela parte adversa (fl. 50 e 67-8). Não havendo prejuízo à parte, inexiste nulidade a ser declarada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Assédio processual. Recursos infundados para protelar decisão judicial resultam em condenação de R$ 5 mil.

Inconformada com a sentença de fls. 331/345, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, complementada pela decisão de embargos declaratórios de fls. 358/360, recorre a reclamada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00
Férias. Parcelamento. O fracionamento das férias em mais de dois períodos inferiores a dez dias frustra a finalidade do instituto.

Assim, não configura infração meramente administrativa, como alegado pela reclamada. Recurso provido em parte para restringir a condenação das férias ao pagamento em dobro dos períodos inferiores a dez dias.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 01 de Junho de 2010 - 01:00
Relação de emprego. Serviços de vigia. Policial militar. Possibilidade.

Tratou-se de serviços remunerado, em caráter intuito personae, e não eventual. Recurso conhecido e desprovido, no particular.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Feriado local. Suspensão do prazo. Cumpre destacar que cabe à parte comprovar a ocorrência de feriado.

Cumpre destacar que cabe à parte comprovar a ocorrência de feriado ou dia no qual os prazos estavam suspensos ou prorrogados, no interregno de fluência da apresentação da impugnação aos documentos patronal.

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