Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 18 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 611 vezes
Cerceamento de defesa. Negativa de oitiva testemunhal.
Não há cerceamento de defesa, pois, como o próprio recorrente informa, a matéria a ser provada foi admitida pela parte adversa (fl. 50 e 67-8). Não havendo prejuízo à parte, inexiste nulidade a ser declarada.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Acórdão 00176-2007-271-04-00-8 EMENTA: CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE OITIVA TESTEMUNHAL. Não há cerceamento de defesa, pois, como o próprio recorrente informa, a matéria a ser provada foi admitida pela parte adversa (fl. 50 e 67-8). Não havendo prejuízo à parte, inexiste nulidade a ser declarada. "EMPREITADA". AJUSTE VERBAL. APRECIAÇÃO DO PEDIDO. O fato de o reclamante afirmar que parte do valor ajustado se destinava a remunerar as pessoas por ele ...