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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Cidadão não Brasileiro, contratado fora do território nacional, prestando serviços no estrangeiro, ainda que para empresa nacional, não pode ajuizar reclamação trabalhista no Brasil, eis que o artigo 651 e parágrafos da CLT não agasalha tal hipótese.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº 20050714184 PROCESSO TRT/SP Nº 01565200302302008 RECURSO ORDINÁRIO - 23 VT de São Paulo RECORRENTE: 1. VASP VIAÇÃO AÉREA S PAULO 2. XAVIER ROSERO BARROS EMENTA Cidadão não Brasileiro, contratado fora do território nacional, prestando serviços no estrangeiro, ainda que para empresa nacional, não pode ajuizar reclamação trabalhista no Brasil, eis que o artigo 651 e parágrafos da CLT não agasalha tal hipótese. A Justiça do Trabalho não possui ...

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