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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR

Feriado local. Suspensão do prazo. Cumpre destacar que cabe à parte comprovar a ocorrência de feriado.

Cumpre destacar que cabe à parte comprovar a ocorrência de feriado ou dia no qual os prazos estavam suspensos ou prorrogados, no interregno de fluência da apresentação da impugnação aos documentos patronal.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR PROCESSO Nº TRT 0131000-61.2009.5.06.0020 (RO) ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA RELATORA: MARIA DE BETÂNIA SILVEIRA VILLELA RECORRENTE: ANTONIO SEVERINO DE LUCENA RECORRIDO: GATE GOUMET LTDA. ADVOGADOS: FRANCISCO ALVES BEZERRA; PAULO DE TARSO ALMEIDA SAIHG PROCEDÊNCIA: 20ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE/PE EMENTA: FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DO PRAZO. Cumpre destacar que cabe à parte comprovar a ocorrência de feriado ou dia no qual os prazos estavam suspensos ou ...

Palavras-chave: Suspensão do prazo