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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.

Prescrição. Indenização por danos morais, materiais e estéticos. Acidente de trabalho. Relação de emprego. Ação ajuizada na Justiça do Trabalho após a EC 45/2004.

A MM. Juíza Sara Vicente da Silva Barrionuevo, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis/MT, pela sentença de fls. 228/231, pronunciou a prescrição da pretensão do Autor, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 269, IV, do CPC.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR. ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO REVISORA: DESEMBARGADORA LEILA CALVO RECORRENTE: Ivail Miguel dos Santos Advogados: Luzia Stella Muniz e outro(s) RECORRIDO: Bial Algodoeira Indústria e Comércio Ltda Advogados: Juscelino Barreto Monteiro e outro(s) EMENTA PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO. AÇÃO AJUIZADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO APÓS A EC ...

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