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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas corpus liberatório. Tráfico ilícito de substância entorpecente. Apreensão de mais de 40 kg de cocaína. Art. 33, 40, I e 35, todos da Lei 11.343/06. Prisão em flagrante. Nulidades.

Ausência de tradutor juramentado. Excesso de prazo. Inexistência. Prisão preventiva. Pedido de liberdade provisória.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Suposta prática de crime capitulado no artigo 334 do cp. Princípio da insignificância jurídica.

Afeiçoando-se a hipótese dos autos a esses parâmetros, uma vez que o montante dos tributos federais iludidos é inferior ao limite mínimo de relevância administrativa, está-se diante de conduta atípica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00
Embargos infringentes e de nulidade. Pesca praticada fora dos limites permitidos pela legislação de regência. Art. 34, inc. II, da Lei 9.605/98. Insuficiência de provas acerca da exata localização da embarcação do acusado.

Cuida-se de Embargos Infringentes e de Nulidade interpostos por PEDRO MANOEL MACHADO contra acórdão da Oitava Turma desta Corte que, por maioria, deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Constitucional e tributário. Preliminares.

Entidade que não se dedica exclusivametne à prestação de assistência social.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Crime contra as telecomunicações. Distribuição clandestina de sinal de tv por assinatura.

A conduta atribuída aos réus na denúncia é a de distribuição clandestina de sinais de TV a cabo, o que desrespeita a exclusividade da União para organizar a exploração dos serviços de telecomunicações.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Mandado de segurança. Litigância de má-fé. Indenização.

A condenação da impetrante em 10% sobre o valor da causa é corolário do reconhecimento da litigância de má-fé, não havendo falar em excesso na sua fixação, mormente considerando o modesto valor da causa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
CP, art. 343. Configuração do crime. Provimento do apelo. Condenação. Reconhecimento, posterior, da ocorrência da prescrição retroativa.

Comete o crime capitulado no CP, Art. 343, aquele que, autor de demanda trabalhista, oferece dinheiro para que alguém deponha, em juízo, realizando afirmação falsa.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
Execução fiscal. Ajuizamento após o óbito do executado. Extinção.

Por fim, requer o prequestionamento da matéria.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
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Array Publicado em 2010-06-08T04:00:00+00:00
Tributário. Execução fiscal. Paralisação por mais de cinco anos. Prescrição intercorrente.

Em sede de execução fiscal a inércia da parte credora em promover os atos de impulsão processual, por mais de cinco anos, pode ser causa suficiente para deflagrar a prescrição intercorrente, se a parte interessada, negligentemente, deixa de proceder aos atos de impulso processual que lhe compete.

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