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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR

Execução fiscal. Ajuizamento após o óbito do executado. Extinção.

Por fim, requer o prequestionamento da matéria.

  Tribunal Regional Federal - TRF4ªR APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035047-24.2003.404.7100/RS RELATORA: Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO: Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional APELADO: EVALDO ANTUNES NUNES EMENTA 1. Deve ser extinta, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, a execução fiscal ajuizada em face de executado já falecido, ante a ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação ...

Palavras-chave: Ajuizamento