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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 14:02
Direito comercial. Falência. Ação revocatória. Venda de mercadoria durante o termo legal da quebra.

Alienação ou transferência de estabelecimento. Inexistência. Fraude. Prova. Necessidade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Direito processual civil. Cumprimento de sentença.

Multa do artigo 475-J do CPC. réu-revel, citado fictamente.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 14:10
O Reconhecimento da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Genético como elemento integrante do Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “integridade do patrimônio genético”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Maio de 2001 - 01:00
Recurso especial e recurso extraordinário retidos

Carlos Roberto Souza da Silva - O autor é Acadêmico de direito pela faculdade de direito de Sete Lagoas-MG - 4.º ano
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Junho de 2020 - 13:56
Crimes contra a Honra (Injúria, Calúnia E Difamação) na Internet em Tempos de Pandemia

Injúria, Calúnia e Difamação na Internet: Ata Notarial.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2019 - 13:57
Empresa de telefonia é condenada a indenizar cliente por cobrança de serviço não contratado

A companhia telefônica terá ainda que devolver em dobro os valores cobrados de forma indevida.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Lesão corporal praticada com violência doméstica. Denúncia não recebida ante a retratação.
Manifestação sobre o recebimento da denúncia que se impõe, pelo togado singular, sob pena de supressão de instância.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime doloso contra a vida.

Homicídio duplamente qualificado pelo motivo fútil e pela utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Serviço de proteção do crédito. Serasa. Manutenção indevida do nome. Dano moral. Indenização. Limites. Parâmetros.

MARIA DAS DORES CÂNDIDO REIS ajuizou ação de indenização por danos morais, submetida ao rito sumário, em desfavor de BANCO POPULAR DO BRASIL S/A, objetivando indenização no importe de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), por supostos danos morais sofridos (fls. 7/8).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Embargos à execução. Título executivo judicial. Fiador em contrato de locação. Bem de família. Impenhorabilidade.

Matéria de ordem pública. Moradia como um direito social. Proteção à entidade familiar como um todo. Recurso provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
Tráfico de entorpecentes. Denúncia anônima. Prova. Palavra dos policiais. Pena. Regime integral fechado. Lei nº 11.464/07

Apelação - Crime - Improvimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 22 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Julho de 2023 - 09:37
Prevenção da Não Admissão de Recurso Especial e Extraordinário – breve introdução prática

Profissionais do direito tem sido vítimas de falta de harmonia da jurisdição e insegurança jurídica pela grande dispersão de julgados e por uma grande dificuldade em obterem meios eficazes de correção de situações injustas por conta do grande rigor no acesso aos Tribunais Superiores – aqui se discutem algumas cautelas iniciais a serem tomadas por quem queira se aventurar nesse universo.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Julho de 2021 - 10:00
E as cabeças de gado? Entram também no Inventário Extrajudicial?

O Inventário Extrajudicial não resolve apenas bens IMÓVEIS: ele também resolve outros bens como as cabeças de gado eventualmente deixadas pelo falecido.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Janeiro de 2021 - 15:45
Justiça condena a 20 anos de prisão acusado de latrocínio na BR-020

O réu irá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 03:00
Processual Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus.

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 180, 288, 297, 304, 311, 316 E 317, PARÁGRAFO PRIMEIRO, C/C O ARTIGO 29, DO CÓDIGO PENAL.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 12:39
Estado de SP fecha primeiro estabelecimento por desrespeito à lei antifumo
Sob resistência do dono, a Vigilância Sanitária fechou na quarta-feira (18) o primeiro estabelecimento no Estado de São Paulo por desrespeito à lei antifumo, em vigor desde agosto.
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Array Publicado em 2009-09-16T14:57:00+00:00
Honorários dos advogados têm preferência sobre crédito hipotecário
Isso porque a regra geral prevista no artigo 961 do CC/02, que dá preferência ao crédito real, admite exceções segundo a interpretação dos ministros.

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