Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Postado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 703 vezes
Serviço de proteção do crédito. Serasa. Manutenção indevida do nome. Dano moral. Indenização. Limites. Parâmetros.
MARIA DAS DORES CÂNDIDO REIS ajuizou ação de indenização por danos morais, submetida ao rito sumário, em desfavor de BANCO POPULAR DO BRASIL S/A, objetivando indenização no importe de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), por supostos danos morais sofridos (fls. 7/8).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. Órgão: 1ª Turma Cível Processo N. Apelação Cível 20070710077248APC Apelante(s): BANCO POPULAR DO BRASIL S/A Apelado(s): MARIA DAS DORES CÂNDIDO REIS Relator: Desembargador FLAVIO ROSTIROLA Acórdão Nº: 325.691 E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. SERASA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. LIMITES. PARÂMETROS. 1. A manutenção indevida do nome de consumidor no Serviço de Proteção ...