Fonte: Júlio Martins
Postado em 07 de Julho de 2021 - 10:00 - Lida 685 vezes
E as cabeças de gado? Entram também no Inventário Extrajudicial?
O Inventário Extrajudicial não resolve apenas bens IMÓVEIS: ele também resolve outros bens como as cabeças de gado eventualmente deixadas pelo falecido.
Não parecem restar dúvidas que SIM - cabeças de gado também entram no Inventário Extrajudicial, da mesma forma, inclusive, que inventariadas e partilhadas seriam pela via JUDICIAL, se fosse o caso. Todo e qualquer bem ou direito que possua IMPORTÂNCIA ECONÔMICA (como acontece inclusive com a "posse de imóveis", saliente-se) é passível de inventário e partilha. A via para tanto - judicial ou extrajudicial - está adstrita ao preenchimento dos requisitos que a Lei reclama para tanto - e no momento ...