Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 22 de Junho de 2007 - 01:00 - Lida 593 vezes
Apelação cível. Ação de indenização. Contrato de seguro de vida. Doença preexistente quando da contratação. Omissão da moléstia pelo segurado. Violação dos princípios da transparência e boa-fé. Perda do direito do capital segurado.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE QUANDO DA CONTRATAÇÃO. OMISSÃO DA MOLÉSTIA PELO SEGURADO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ. PERDA DO DIREITO DO CAPITAL SEGURADO. MÁ-FÉ COMPROVADA. Restando cabalmente demonstrado pela requerida que quando da contratação do seguro de vida, o segurado-preponente omitiu intencionalmente dados relevantes acerca de doença preexistente (doença cardíaca) - ...