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Fonte: TJDFT

Empresa de telefonia é condenada a indenizar cliente por cobrança de serviço não contratado

A companhia telefônica terá ainda que devolver em dobro os valores cobrados de forma indevida.

Número do processo: 0715181-41.2018.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: R.M.M.N.RÉU: O.S.SENTENÇATrata-se de processo de conhecimento proposto por R.M.M.N. em face de O.S., partes qualificadas nos autos.A parte autora alega, em síntese, que é cliente da ré há mais de 10 (dez) anos, contratando serviços de telefonia fixa, internet e O.T. (esta já cancelada), que é cobrada mensalmente em conta única, estando em dia com o pagamento de suas mensalidades. Narra que já ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Cobrança Indevida Devolução Ressarcimento em Dobro CDC CC CPC/2015