Fonte: TJDFT
Postado em 13 de Dezembro de 2019 - 13:57 - Lida 386 vezes
Empresa de telefonia é condenada a indenizar cliente por cobrança de serviço não contratado
A companhia telefônica terá ainda que devolver em dobro os valores cobrados de forma indevida.
Número do processo: 0715181-41.2018.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: R.M.M.N.RÉU: O.S.SENTENÇATrata-se de processo de conhecimento proposto por R.M.M.N. em face de O.S., partes qualificadas nos autos.A parte autora alega, em síntese, que é cliente da ré há mais de 10 (dez) anos, contratando serviços de telefonia fixa, internet e O.T. (esta já cancelada), que é cobrada mensalmente em conta única, estando em dia com o pagamento de suas mensalidades. Narra que já ...