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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 01:00
Conhecendo o novo Código Civil - 3ª Parte

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Abril de 2005 - 01:00
Anotações acerca do Controle de Constitucionalidade no Brasil.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. Endereços: [email protected]; [email protected]; [email protected]; Página: http://spaces.msn.com/members/direitopublico/; Skype: franciscosallesmafrafilho.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2021 - 12:05
OAB proporá anteprojeto de lei para garantir o direito de defesa e as prerrogativas da advocacia
O projeto é de autoria conjunta do secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti Cabral, e do conselheiro federal Ulisses Rabaneda (MT).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2016 - 14:08
Banco BMG é condenado a devolver em dobro cobrança de empréstimo não realizado

Para tanto, alega a parte autora, em apertada síntese, que celebrou 3 (três) contratos de mútuo bancário com a instituição financeira ré, sendo que, contudo, sem estabelecimento de outra relação jurídico-obrigacional, foram cobradas parcelas relativas a outras duas supostas avenças, com desconto em conta corrente.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2015 - 10:40
Novo CPC consagra tese do prequestionamento ficto

Tendo em vista que o novo CPC consagrou expressamente a tese do prequestionamento ficto (art. 1.025), nosso artigo tem por objetivo responder a seguinte pergunta: com a entrada em vigor do novo código, o que será das Súmulas 356/STF e 211/STJ? Permanecem aplicáveis os restarão superadas?
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de cobrança securitária. DPVAT. Ausência de requerimento administrativo.

Não há falar de ilegitimidade ativa ad causam se os autores comprovam que são pais do de cujus e únicos herdeiros, nos termos do art. 4º da Lei 6.194/74 e art. 792 do CC.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Interrogatório por videoconferência. Impossibilidade.

Não incidência. Ordem concedida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Sistema Financeiro de Habitação. Execução hipotecária.

Aplicação do regime previsto na Lei 5.741/71. Agravo inominado improvido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas Corpus. Crime tipificado no art. 121, inc. IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. Pedido de revogação da prisão preventiva. Alegação de ausência dos requisitos que autorizam a manutenção da segregação cautelar.

Mostra-se necessária a manutenção da custódia provisória do agente caso sua periculosidade, demonstrada pelo modus operandi com o qual teria agido, revele a inviabilidade de sua soltura.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Reconhecimento de ofício. § 4º do artigo 40 dA LEF. Lei 11.051/04.

Execução fiscal. Prescrição intercorrente.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 03:00
Lei 11.187/05: o novo regime do recurso de Agravo.

Ricardo Mendonça Nunes, pós-graduando em Processo Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina. E-mail: [email protected].
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Julho de 2015 - 14:46
Vendedora grávida dispensada ao fim do contrato de experiência garante estabilidade provisória

Na reclamação, a trabalhadora alegou ter sido dispensada ao final do contrato de experiência, sem observância da estabilidade provisória a que teria direito em face de sua gravidez
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 11:08
Tributário. Certidão positiva com efeitos de negativa.

Débitos com suspensão da exigibilidade e garantidos por penhora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 10:59
Administrativo. Pensão de ex-combatente. Revisão do valor do benefício.

O direito de a Administração anular os atos administrativos está sujeito ao prazo decadencial de cinco anos (Lei nº 9.784/99, art. 54).
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 09:55
Tributário. IRPJ. Necessidade da remessa de recurso do contribuinte ao conselho de contribuinte.

O recurso, mesmo que perempto, deve ser encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção (art. 35 do Dec. 70.235/72), pela mesma razão cabe ao próprio Conselho o exame de sua admissibilidade.
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Array Publicado em 2010-04-07T04:00:00+00:00
Apelação criminal. Violação de direito autoral na modalidade prevista no § 2º do art. 184 do código penal.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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Array Publicado em 2008-09-17T04:00:00+00:00
Adoção. Indeferimento da inicial por ilegitimidade ativa ad causam ante a ausência de inscrição dos autores no cadastro de futuros adotantes.

M. C. do A. e M. S. do A. protocolaram "pedido de adoção" da menor N. M. C., nascida em 3.09.2007, sustentando, em suma, que a mesma lhes foi entregue pela própria mãe biológica, a qual lhes autorizou a adoção da menina.

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