Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS
Postado em 12 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 748 vezes
Apelação cível. Ação de cobrança securitária. DPVAT. Ausência de requerimento administrativo.
Não há falar de ilegitimidade ativa ad causam se os autores comprovam que são pais do de cujus e únicos herdeiros, nos termos do art. 4º da Lei 6.194/74 e art. 792 do CC.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Apelação Cível - Sumário - N. 2010.018065-3/0000-00 - Ponta Porã. Relator - Exmo. Sr. Des. Rêmolo Letteriello. Apelante - Marítima Seguros S/A. Advogados - Lázaro José Gomes Júnior e outro. Apelados - Luiz Soares da Silva e outro. Advogado - Daniel Marques. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - PRELIMINAR AFASTADA - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM ...