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Fonte: TRT 10

Vendedora grávida dispensada ao fim do contrato de experiência garante estabilidade provisória

Na reclamação, a trabalhadora alegou ter sido dispensada ao final do contrato de experiência, sem observância da estabilidade provisória a que teria direito em face de sua gravidez  

20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF Proc. num. 0001254-56.2014.5.10.0020 ATA DE AUDIÊNCIA Em 30 de março de 2015, na sala de sessões da egrégia 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, às 17h00min, sob a direção do Juiz do Trabalho Substituto Carlos Augusto de Lima Nobre, realizou-se a audiência de julgamento relativa ao processo nº 0001254-56.2014.5.10.0020, entre partes: É. A. DOS S., reclamante, e CAVALCANTE & MEDEIROS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. EPP, reclamada. SENTENÇA RELATÓRIO É. A. DOS ...

Palavras-chave: Vendedora Grávida Dispensada Fim Contrato Experiência Garante Estabilidade Provisória