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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Julho de 2004 - 01:00
Lei nº 10.893, de 13 de Julho de 2004

Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Dezembro de 2024 - 10:35
Fim do ano forense: dever cumprido e o compromisso do dever cumprir

Retrospectiva Abracrim 2024: lutas e conquistas na advocacia criminal, fortalecimento da defesa técnica e desafios para 2025 frente à Resolução 591 do CNJ
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Maio de 2021 - 10:08
Possibilidade de aplicação do acordo de não persecução aos crimes militares

O presente artigo cinge-se a analisar a aplicação do instituto do acordo de não persecução penal no âmbito da Justiça Militar. Assim, o problema de pesquisa consiste em demonstrar, ante a edição da Lei nº 13.964/2019, a possibilidade ou não do oferecimento desse benefício aos crimes praticados por militares.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Abril de 2021 - 14:53
Crime de cartel em licitações: reflexões a partir da nova Lei de Licitações

Por Luciano de Souza, Leonardo Danesi e Pedro Leal.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Outubro de 2016 - 15:37
A Investigação Criminal e a Prerrogativa de Foro – o caso do ex-senador da República

Parecer do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Tráfico internacional de drogas. Arts. 33 e 40, I, da lei nº 11.343/2006. Pena base. Exasperação.

Cumprimento de pena. Regime mais gravoso. Estrita previsão legal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Motorista de caminhão causa morte do filho dos autores.

A indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tributário. Correção monetária das demonstrações financeiras.

Período-base de 1990.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Serviços de Água e Esgoto Regime Jurídico e Remuneração

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria, Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Agosto de 2021 - 10:11
Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e a tributação dos serviços prestados por cooperativas

O presente trabalho abordou a tributação das sociedades cooperativas pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN). Inicialmente, procurou-se fazer uma análise minuciosa sobre o fato gerador do ISSQN. Posteriormente, analisou-se, de maneira específica, a tributação das cooperativas, principalmente com relação à jurisprudência do STJ.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00
A defesa e o contencioso administrativo

Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 09:54
Controle Judicial dos Atos Discricionários Administrativos: a controvérsia da implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário

O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 29 de Julho de 2015 - 11:28
Questões de Direito do Consumidor do 185º Concurso de Provas e Títulos Juiz Substituto

Questões de Direito do Consumidor do 185º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura retirada da prova objetiva de Juiz Substituto do Estado de São Paulo - 2014
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 03:00
A imputação objetiva e a culpabilidade funcionalista
Flavio Ribeiro da Costa, advogado criminalista, pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal UNIRP. E-mail [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei estadual n° 7.738, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 6 de abril de 2004. Parcelamento de multas de trânsito.

Alegada ofensa à competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (artigo 22, XI, da Constituição).

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