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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
O sigilo do inquérito policial

Cláudio Victor de Castro Freitas. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Ex-advogado do escritório Vinhas Advogados. Advogado concursado da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Representação por inconstitucionalidade. Lei municipal. Reprodução de dispositivos da constituição federal na constituição estadual.

Princípio da simetria. Competência do órgão especial. Vício de iniciativa
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas do OAB dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Queda de trem. Morte de passageiro que viajava em escada de vagão.

Culpa exclusiva da ferrovia.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05
Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Pressupostos processuais

Gisele Leite. Mestre em Direito pela UFRJ, Mestre em Filosofia pela UFF, Doutora em Direito pela USP, Pedagoga e advogada. Conselheira-Chefe no INPJ - Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Vencedora do prêmio Brazilian Web Corporation em primeiro lugar como a doutrinadora brasileira mais lida na Internet (na área de artigos jurídicos) em 2003; Ganhadora do Prêmio Pedro Ernesto do 43º Congresso Científico do Hospital Universitário Pedro Ernesto na qualidade de co-autora do trabalho sob o título "A terceira idade e a cidadania com dignidade: Reflexões sobre o Estatuto do Idoso", em 26/08/2005; Articulista de vários sites jurídicos, www.jusvi.com. www.uj.com.br, www.forense.com.br, www.estudando.com, www.lex.com.br, www, netlegis.com.br. Revista Justilex, Revista Consulex. Revista Eletrônica Forense. Revista Jurídica da Presidência da República, www.planalto.gov.br. Professora universitária há mais de dezoito anos. Professora da EMERJ - Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Premiada pelo most reader article of common law in LA (Latin América), Reader Coments - dez 2007.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Colunas » Tome Nota Publicado em 05 de Abril de 2022 - 19:10
Ex-ministro Marco Aurélio Mello abre evento sobre eleições no UniCuritiba
Realizado entre os dias 6/4 e 8/4, Ciclo de Debates vai abordar regras eleitorais, importância do voto, novo Código Eleitoral, segurança da urna eletrônica e fake news.
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Modelos » Civil Publicado em 28 de Maio de 2021 - 12:47
MODIFICAÇÃO DE GUARDA

Ação de Modificação de Guarda.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2017 - 17:27
Caso Adriana Ancelmo: Foi correta a substituição da sua prisão preventiva em domiciliar?
Parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2012 - 14:05
Ministra do STJ usa sofisma para impor absurda indenização a pai

Decisão arrogante e desvairada no STJ. Pai é punido com milionária indenização
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Março de 2011 - 09:19
O Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, suas peculiaridades e o exame da competência para litígios em matéria de restituição, isenção e compensação.

O processo administrativo fiscal deve respeitar os princípios constantes na Constituição Federal no tocante a administração pública, notadamente, os princípios: da publicidade, objetividade e do contraditório
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
Penal. HC . Ato infracional equiparado a roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Perícia.

Prescindibilidade. Art. 158 do CPP. Impossibilidade na apreensão. Art. 167 do CPP. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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