Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 10 de Maio de 2007 - 01:00 - Lida 550 vezes
Delito de trânsito. Homicídio culposo. Sentença condenatória. Perdão judicial. Apelação.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDÃO JUDICIAL. APELAÇÃO. Para a concessão de perdão judicial regulado no artigo 121, parágrafo quinto, do Código Penal, exige-se comprovação do sofrimento padecido pelo agente, o qual pode ser presumido nos casos de lesões gravíssimas na pessoa do condenado ou de morte de parente próximo seu, ou do companheiro, em razão do acontecido. Fora destas situações não cabe ao juiz extinguir ...