Fonte: Carlos Henrique Gomes de Camargo
Postado em 22 de Março de 2011 - 09:19 - Lida 676 vezes
O Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, suas peculiaridades e o exame da competência para litígios em matéria de restituição, isenção e compensação.
O processo administrativo fiscal deve respeitar os princípios constantes na Constituição Federal no tocante a administração pública, notadamente, os princípios: da publicidade, objetividade e do contraditório
O Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, Conhecido pelo operadores do direito como "TIT", foi instituído em 05 de junho de 1935 pelo Decreto nº. 7.184. Observa Marçal Justen Filho [1], que nossa Carta Magna em seu artigo 5º LV, impôs a observância de um devido processo na via administrativa, ou seja, o respeito das formalidades inafastáveis, que segundo o doutrinador, é a submissão da autoridade pública ao dever de seguir uma rotina formalizada para praticar seus atos. O processo ...