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Fonte: Carlos Henrique Gomes de Camargo

O Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, suas peculiaridades e o exame da competência para litígios em matéria de restituição, isenção e compensação.

O processo administrativo fiscal deve respeitar os princípios constantes na Constituição Federal no tocante a administração pública, notadamente, os princípios: da publicidade, objetividade e do contraditório

O Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, Conhecido pelo operadores do direito como "TIT", foi instituído em 05 de junho de 1935 pelo Decreto nº. 7.184. Observa Marçal Justen Filho [1], que nossa Carta Magna em seu artigo 5º LV, impôs a observância de um devido processo na via administrativa, ou seja, o respeito das formalidades inafastáveis, que segundo o doutrinador, é a submissão da autoridade pública ao dever de seguir uma rotina formalizada para praticar seus atos. O processo ...

Palavras-chave: Processo Administrativo; Peculiaridade; Autoridade Pública