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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
Sentença reformada, quanto aos danos morais. Maioria.

Recurso parcialmente provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Furto tentado. Absolvição. Princípio da insignificância.

Falta de amparo legal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo. Execução penal. Cometimento de fato definido como crime. Falta grave. Progressão de regime. Impossibilidade.

O cometimento de fato definido como crime doloso, pelo sentenciado, constitui falta grave e impede a progressão de regime de cumprimento da pena para menos gravoso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Anulatória. Ofensa ao princípio da dialeticidade.

Inocorrência. Alegação de dolo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Isenção. Suspensão. Legitimidade e legalidade do ato praticado pela da autoridade impetrada.

Senhores Desembargadores, trata-se de mandado de segurança impetrado para anular o Ato Cancelatório de Isenção das Contribuições Sociais nº 003, de 23/08/1999, expedido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2009 - 18:30
Governo reserva R$ 109 milhões para Embraer
O governo federal parece disposto a dar uma ?forcinha? para minimizar os efeitos da crise financeira da Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer), turbinando a entidade com recursos orçamentários neste mês de março. Órgãos ligados à Defesa e a outras pastas empenharam (reservaram em orçamento) cerca de R$ 109,6 milhões, quase tudo em março, em favor da Embraer.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Embargos à execução. Benefícios previdenciários. Verba alimentar. Juros moratórios aplicáveis à espécie no percentual de 1% ao mês a contar da citação válida.

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Alexandria em face da sentença de Primeiro Grau proferida pelo MM. Magistrado da Vara Única da Comarca de Alexandria/RN, que nos autos de Embargos à Execução julgou improcedente os pedidos insertos na inicial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 03:00
Crime de sequestro e cárcere privado. Elemento subjetivo. Competência do Tribunal do Juri para apreciar e decidir acerca do elemento subjetivo. Fato que não constitui crime.

Cuida-se de recurso em sentido estrito aviado pelo Ministério Público e por Silvano Manoel Matos em que buscam a reforma da sentença que pronunciou o acusado pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00
Princípio da insignificância. Não-acolhimento pelo ordenamento jurídico brasileiro. Furto qualificado. Primariedade e pequeno valor da res furtiva.

Princípio da insignificância - não-acolhimento pelo ordenamento jurídico brasileiro - furto qualificado - primariedade e pequeno valor da res furtiva - privilégio
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 26 de Abril de 2005 - 17:15
Questões de Direito Constitucional

Questões extraídas da obra 1000 Perguntas e Respostas de Direito Constitucional. Autores: José Cretella Júnior e José Cretella Neto.
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Legislação » Leis Publicado em 30 de Setembro de 2016 - 17:11
LEI Nº 13.341, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

Altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória no 717, de 16 de março de 2016.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Março de 2020 - 15:23
A teoria crítica do direito
O texto pretende didaticamente expor o conceito e a finalidade da teoria crítica do direito. Além de apontar os principais estudiosos e doutrinadores do Direito brasileiro que lideram e registram com qualidade a evolução do direito brasileiro contemporâneo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Janeiro de 2020 - 13:46
Pacote Anticrime (Lei 13.864/2019)
O presente artigo discorre sobre as considerações gerais do "Pacote Anticrime".

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