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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Embargos à execução. Benefícios previdenciários. Verba alimentar. Juros moratórios aplicáveis à espécie no percentual de 1% ao mês a contar da citação válida.

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Alexandria em face da sentença de Primeiro Grau proferida pelo MM. Magistrado da Vara Única da Comarca de Alexandria/RN, que nos autos de Embargos à Execução julgou improcedente os pedidos insertos na inicial.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.012018-6 Julgamento: 10/02/2009 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.012018-6 Origem: Vara Única da Comarca de Alexandria/RN. Apelante: Município de Alexandria. Advogado: Adeilson Ferreira de Andrade. Apeladas: Alexandrina Neta da Costa Torres e outros. Advogado: Francisco Josmário de Oliveira Silva. Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ...

Palavras-chave: Benefícios previdenciários