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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:44
A Carga Tributária nas importações de mercadorias: regime especial aduaneiro especificamente o Repetro

No contexto globalizado atual, as importações desempenham um papel crucial no crescimento das nações ao fornecer acesso a tecnologias inovadoras, materiais competitivos e expansão do comércio internacional. No entanto, a carga tributária associada a essas transações pode elevar substancialmente os custos das empresas. Este estudo se concentra na carga tributária das importações, com destaque para o regime especial aduaneiro Repetro, aplicado ao setor de petróleo e gás. O objetivo é compreender as complexidades tributárias envolvidas nas importações e como estratégias legais, como o Repetro, podem mitigar esses desafios. A pesquisa examina as modalidades de importação, os tributos incidentes e os meios legítimos de reduzir o ICMS nas operações, com foco nas vantagens do Repetro. A metodologia adotada abrange revisão bibliográfica de fontes acadêmicas e especializadas sobre tributação na importação, estratégias de redução e o regime Repetro. Sob esse viés, o estudo conclui que o Repetro não apenas impulsiona a economia ao reduzir encargos fiscais, mas também aumenta a competitividade no setor de petróleo e gás, sendo um exemplo de como regimes especiais podem estimular investimentos e fortalecer a economia nacional.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 13:56
A política internacional e o Brasil
O papel do Brasil na política internacional a partir da fundação da ONU e mudanças na estrutura internacional. Há grandes questões atuais que agitam a multipolaridade que existe. A OMS e sua papel em face da pandemia da Covid-19 e o fim da pandemia e, o retorno as atividades presenciais.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 13 de Outubro de 2021 - 17:08
APOSENTADOS: têm seus direitos procrastinados pelo executivo, legislativo e judiciário, por motivo de política orçamentária e das amarras jurisdicional

O objetivo do artigo opinião é no sentido de mostrar ao leitor que os aposentados do País têm seus direitos procrastinados pelos Três Poderes em razão de política orçamentária, bem como das amarras públicas do devido processo legal na prestação jurisdicional.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Outubro de 2021 - 09:56
Advogado especialista em criptomoedas: os primeiros passos

Vou te explicar por onde dar os primeiros passos e falar um pouco dos temas mais procurados pelos clientes que precisam de advogados especialistas em criptomoedas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Maio de 2021 - 16:04
Moradora deve ser indenizada por falta de acessibilidade em prédio residencial

No entendimento dos julgadores, a moradora - que é pessoa com deficiência - foi privada do seu direito de plena locomoção.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Novembro de 2019 - 12:41
Médico absolvido de estelionato tem crime desclassificado para lesão corporal culposa

O médico foi absolvido da acusação de estelionato, mas, devido a imperícia, segue respondendo por lesão corporal culposa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Abril de 2019 - 15:52
Políticas Públicas para as mulheres no Brasil

O presente artigo aborda sobre as políticas públicas para mulheres no Brasil, com a apresentação cronológica da luta do movimento feminista no que se refere ao esforço para o desenvolvimento de políticas para o gênero feminino, evidenciando seus avanços frente ao governo. Neste contexto, a análise desse processo das políticas sociais para mulheres se fez necessário a utilização de estratégias para enfrentar as limitações existentes da violência contra a mulher.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2016 - 11:19
O Princípio da Função Social da Propriedade: Painel à luz da Interpretação Jurisprudencial

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade da função social da propriedade - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Novembro de 2014 - 15:44
Lei nº 13.043, de 13 de Novembro de 2014.

Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; altera as Leis nºs 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, 12.431, de 24 de junho de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.996, de 18 de junho de 2014, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.409, de 25 de maio de 2011, 5.895, de 19 de junho de 1973, 11.948, de 16 de junho de 2009, 12.380, de 10 de janeiro de 2011, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 12.712, de 30 de agosto de 2012, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, 6.830, de 22 de setembro de 1980, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.147, de 21 de dezembro de 2000, 12.860, de 11 de setembro de 2013, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 12.598, de 21 de março de 2012, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 12.688, de 18 de julho de 2012, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, 11.478, de 29 de maio de 2007, 12.973, de 13 de maio de 2014, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 11.972, de 6 de julho de 2009, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e 10.865, de 30 de abril de 2004, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977, das Leis nºs 5.010, de 30 de maio de 1966, e 8.666, de 21 de junho de 1993, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977; e dá outras providências
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2010 - 13:13
Formas Especiais de Pagamento

"Onde houver sociedade, haverá direito", com advento de uma ótica civilista inaugurada com o estatuto Legal de 2002 certos valores não encontram mais espaço para vigorar sendo substituidos por novos paradigmas que devem ser considerados essenciais na aplicação da legislação
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
Agravo de instrumento do reclamante.

Incidência do imposto de renda sobre as parcelas acordadas no PDV.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
Processual penal. Habeas corpus. Crime de lesão corporal leve.

Lei Maria da Penha. Natureza da ação penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso de apelação criminal. Irresignação defensiva.

Roubo circunstanciado pelo emprego de arma. Condenação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação criminal. Atentado violento ao pudor. Pretendida absolvição.

Recurso desprovido
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Direito de recorrer em liberdade. Excesso de prazo. Inocorrência.

Irrelevância da capacidade financeira do condenado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Garantia de execução. Hipoteca judiciária.

Artigo 466 do Código de Processo Civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista dos reclamados. Cerceamento de defesa.

Recurso de revista não conhecido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 01:00
Horas in itinere. Turno ininterrupto de revezamento. Lei nº 5.811/72. Inaplicabilidade da Súmula 90 do TST.

A jurisprudência dominante desta Corte Superior firma-se no sentido de não reconhecer o direito a horas itinerantes para tais trabalhadores, pois, se o fornecimento gratuito do transporte para o local de trabalho decorre de imposição legal.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Prescrição tributária deve ser alegada pelo devedor antes de aderir ao novo parcelamento criado pela MP nº 449

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-mail: [email protected].

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