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Fonte: Roberto Rodrigues de Morais

Prescrição tributária deve ser alegada pelo devedor antes de aderir ao novo parcelamento criado pela MP nº 449

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-mail: robertordemorais@gmail.com.

I - INTRODUÇÃO A possibilidade de novo parcelamento tributário no âmbito federal induz os operadores de direito a um exame acurado da possibilidade de decadência e, principalmente, da prescrição dos créditos tributários em cobrança pelo executivo. Para isso, além dos conceitos jurídicos, é preciso estar atento não somente a legislação, mas a atual jurisprudência dominante, além do modus operandi da constituição do crédito tributário, para que haja uma correta avaliação dos casos que se lhes ...

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