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Fonte: TJDFT

Médico absolvido de estelionato tem crime desclassificado para lesão corporal culposa

O médico foi absolvido da acusação de estelionato, mas, devido a imperícia, segue respondendo por lesão corporal culposa.

Número do processo: 0000191-52.2019.8.07.0020Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSRÉU: W. N. M. D. S.DECISÃO Trata-se de Ação Penal, na qual o Ministério Público ofertou denúncia em desfavor do acusado W. N. M., devidamente qualificado nos autos supramencionados, e, segundo a exordial acusatória (ID 44642921), os fatos lá descritos se amoldam aos tipos penais previstos no artigo 129, §1º, incisos I e III, §2º, ...

Palavras-chave: Decisão Interlocutória Estelionato Lesão Corporal CP Absolvição Ação Penal CPP