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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Setembro de 2004 - 01:00
Agravo. Embargos em Recurso de Revista. Horas Extras.

AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS DE REVEZAMENTO. SÉTIMA E OITAVA HORAS. HORISTA.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2004 - 01:00
Processual Civil. Execução. Embargos de Terceiro. Mulher Casada.

Penhora. Meação. Aval. Ônus da prova.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2003 - 03:00
Assistência - Deficiência Maior de 67 - Procedente - I

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Fevereiro de 2025 - 03:11
Metafísica e Direito

É verdade que é próprio do Direito realizar a mediação, isto é, o vínculo dialético entre a força e o bem. Entende-se que a força são as relações de poder e de interesse que se confrontam no campo político, social, econômico e cultural, ao passo que o bem são as diferentes concepções de vida boa que nos oferecem a história e a filosofia.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Julho de 2023 - 12:04
Juiz de garantias e as garantias de juiz
É da função do juiz no sistema de justiça criminal que depende a regularidade do processo, e não poderá ter interesse no desfecho da causa, do contrário estaria regiamente impedido e seus atos seria juridicamente inexistentes, nem pende por qualquer das partes, casos em que seria suspeito e seus atos seriam anuláveis. O processo penal contemporâneo goza de garantias concedidas não apenas para que o julgador atue com independência, mas também, para que as partes tenham segurança de existir um processo correto e uma decisão justa. O problema da implantação do juiz de garantias é mais estrutural do que conceitual.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 13:23
A Minuta, a Prisão... E a Lei?

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Maio de 2018 - 14:31
A Lei nº 9.605/1998 em análise: breves comentários à Seção III do Capítulo V

O artigo discorre sobre a lei 9.605/1998 especificamente comentários a seção III do capítulo V, para a construção de conhecimento do Direito com o meio ambiente, onde procura estabelecer as condutas típicas, a responsabilidade administrativa e penal de atos atentatórios ao ambiente ecologicamente equilibrado, dando proteção uniforme e coordenada a este bem. Assim diante de relevante importância do assunto, além da proteção constitucional, foi editada Lei Federal para coibir práticas lesivas ao meio ambiente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Julho de 2017 - 12:12
Por que Eleições Diretas para Presidente?

O poder não é um fim em si mesmo, sua finalidade é atender ao cidadão, a realização do bem comum, a soberania popular. A eleição daria legitimidade às reformas, o retorno à paz social e o resgate da ética na política. Já dizia Júlio César em 60 a.C se referindo a sua esposa Pompeia: “Não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita”. Assim, não haverá estabilidade institucional enquanto recair sobre o chefe de governo e de Estado denúncias graves, respeitado o contraditório e a ampla defesa. A proposta do Conselho Federal da OAB de impedimento e as denúncias da Procuradoria Geral da República são necessárias para assegurar a ordem institucional-constitucional. O afastamento é medida necessária para que se apure, se absolva ou condene, mediante o contraditório e ampla defesa. Mas, a crise só se resolverá com novas eleições, e esse caminho é o que constitucionalmente se impõe pelo cidadão.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Julho de 2016 - 16:20
Pequena história da contratualidade civil
O artigo aborda didaticamente o percurso histórico peculiar do contrato, narrando interessantes momentos da historiografia das leis brasileiras, bem como, destacando a evolução e função do contrato no direito privado vigente. E, ainda sobre a singularidade do contrato de adesão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:31
CONTRIBUIÇÃO-CONFISCO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

No pertinente ao caráter confiscatório de majoração, observa-se que, além da inconstitucionalidade de progressividade da contribuição previdenciária dos servidores públicos apontados pela Lei nº 9.783/99, peca também por não se prestar as contribuições previdenciárias à política extrafiscal de distribuição de renda.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Setembro de 2021 - 12:38
Empresa indenizará empregada vítima de injúria racial no trabalho na Semana da Consciência Negra

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 02:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. Recurso especial em mandado de segurança. Entidade cooperativa.

Pretensão de restituição/compensação de PIS e COFINS recolhidos por ocasião da compra de combustíveis.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00
Indenização por danos morais. Assédio moral. Fixação do quantum reparatório.

O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, em sentença da lavra da Exma. Juíza Delane Marcolino Ferreira, às fls. 151/158, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedente, em parte, a pretensão deduzida na inicial, condenando solidariamente as reclamadas ao pagamento de horas extras e reflexos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Array Publicado em 2006-09-18T04:00:00+00:00
Ação penal originária. Ordenação de despesa não autorizada por lei. Princípio da irretroatividade (aplicação).

Art. 359-D do Cód. Penal (norma penal em branco). Norma integradora (falta). Crime (não-ocorrência). Denúncia (rejeição).
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Array Publicado em 2005-04-14T04:00:00+00:00

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