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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
Desconsideração da personalidade jurídica. Sócio retirante.

Apesar de regularmente intimados, os agravados não apresentaram contraminuta.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

Vínculo de emprego. Matéria fática.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Morte de adolescente em centro de internamento provisório. Omissão.

Responsabilidade civil do Estado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Elaboração de novo cálculo de liquidação de penas.

Falta disciplinar de natureza grave - Inocorrência - Posse de aparelho de telefonia celular antes da vigência da Lei n. 11.466/2007, que acrescentou o inciso VII ao artigo 50 da LEP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Empregado Público Estável. Contrato sob a égide celetista. Depósitos fundiários devidos.

Servidor celetista. FGTS. Estabilidade. Compatibilidade.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
A subversão principiológica do art. 156, I do Código de Processo Penal e sua necessária interpretação conforme a Constituição

Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, membro do Projeto Prisão em Flagrante.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Prescrição. Indenização por danos morais, materiais e estéticos. Acidente de trabalho. Relação de emprego. Ação ajuizada na Justiça do Trabalho após a EC 45/2004.

A MM. Juíza Sara Vicente da Silva Barrionuevo, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis/MT, pela sentença de fls. 228/231, pronunciou a prescrição da pretensão do Autor, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 269, IV, do CPC.
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
A gestão da prova nas demandas penais - o papel reservado ao Ministério Público

Daniel Westphal Taylor, Promotor de Justiça em Santa Catarina. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Maio de 2002 - 01:00
Teoria do risco como sustentáculo da Responsabilidade Objetiva

Anna Emanuella Nelson dos Santos Cavalcanti da Rocha - Curso superior em Direito, em andamento, atualmente no 7º período, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Abril de 2002 - 01:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Março de 2022 - 11:50
O Princípio da não intervenção nos assuntos internos dos estados no Direito Internacional Público

O escopo do princípio da não intervenção nos assuntos internos dos Estados no DIP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2022 - 16:47
A Segunda Dimensão dos Direitos Humanos: direitos sociais, econômicos e culturais

O escopo do presente é caracterizar a segunda dimensão dos direitos humanos.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 17:52
Dignidade para quem? Crianças e adolescentes em situação de rua e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente

O escopo do presente é analisar os impactos da situação de rua para crianças e adolescentes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 11:45
A Tutela da Liberdade da Pessoa Humana dentro da Atuação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário

A tutela da liberdade da pessoa humana dentro da atuação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, vez que, estes poderes em harmonia são necessários para garantir a efetividade social, dos direitos fundamentais e garantir a democracia social, traz a indagação: existe a necessidade da atuação do Poder Judiciário como órgão de controle sobre os atos dos Poderes Legislativo e Executivo? Estabelecida a tripartição dos Poderes, proveniente das teorias de Aristóteles e Montesquieu, é necessário que todos cooperem para a manutenção da formação do Estado, desta forma faz-se necessário que haja colaboração, equilíbrio e consenso entre estes para que não tenha violação dos direitos fundamentais. Contudo, com finalidade de se garantir a democracia e a proteção dos direitos fundamentais de primeira dimensão no direito constitucional, o Poder Judiciário passa a exercer como função atípica a fiscalização dos Poderes Legislativo e Executivo. Desta forma, tem-se que analisar se há a necessidade de existir uma atuação do Poder Judiciário como órgão de controle sobre os atos dos Poderes Legislativo e Executivo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Novembro de 2019 - 12:55
A Formação do Estado

O presente artigo discorre sobre a Formação do Estado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Veiculação de notícia atentatória à honra e à imagem em serviço de busca na Internet.

Notificação extrajudicial inobservada. Responsabilidade do provedor pelo conteúdo da notícia. Dano moral configurado. Procedência do pedido.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 03:00
A posse-trabalho, prevista no art. 1.228, §§ 4º e 5º do Código Civil, como forma de aquisição da propriedade através da usucapião especial coletivo

Joana Tonetti Biazus. Mestre em Ciência Jurídica pela Fundinopi. Juíza de Direito do Estado do Paraná. Professora das Faculdades Integradas de Ourinhos Professora da Escola da Magistratura do Paraná.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Janeiro de 2023 - 12:24
A saga do racismo no Brasil e seus marcos legais
A única raça existente no planeta é a raça humana. As outras visões sobre raça não encontram apoio científico e técnico seja nas ciências sociais aplicadas, nem mesmo nas ciências médicas.

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