Fonte: Diego Prezzi Santos
Postado em 03 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 1814 vezes
A subversão principiológica do art. 156, I do Código de Processo Penal e sua necessária interpretação conforme a Constituição
Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, membro do Projeto Prisão em Flagrante.
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO; 2 A INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO PENAL; 3 O NOVO ART. 156, I; 3. A VIOLAÇÃO DA PARIDADE DE ARMAS NA BUSCA PELA VERDADE REAL 4 IMPULSO OFICIAL ATACADO E A APLICAÇÃO DO JUÍZ NATURAL; 5 CONCLUSÃO; REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. RESUMO: O breve estudo que segue trata da imperiosa necessidade de não sufocar os valores democráticos mesmo diante da lei. PALAVRAS-CHAVES: Processo, princípios, provas, inconstitucionalidade. 1. A instrumentalidade do Processo Penal O Direito Penal tem ...