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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Inadimplemento do devedor principal. Novação. Avalista. Inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito.

Trata-se de Apelação Cível interposta por Banco ABN Amro Real S.A contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação de Indenização movida por Wilson Tadeu de Lima.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Direito do Consumidor. Inscrição. SERASA/SPC. Interurpção do serviço telefônico. Conhecimento prévio. Art. 12, VI, IX, XI, XIII e 26, da Resolução n° 85/98 da Anatel. Inversão do ônus da prova.

Ausência de prova da comunicação prévia. Artigo 43, § 2º, CDC. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório adequado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Fornecimento de prótese. Dano estético. Danos morais e materiais.

Trata-se de apelação cível interposta por PAULO SIDIRNEI MEDEIROS DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Administrativo
Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas do Ministério Público do Rio Grande do Norte -2004 e de São Paulo - 2006, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 26 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo apelante. Rejeição. Responsabilidade solidária entre órgão de imprensa e jornalista que assinou a matéria. Mérito. Matéria jornalística de autoria do apelante veiculada em jornal. Ofensas à honra pessoal do apelado.

Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo apelante. Rejeição.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
Constituição e concretização de direitos na transição paradigmática: a nova postura da reflexão jurídica científica

Maicon Rodrigo Tauchert, Jurista, Pesquisador e Doutrinador. Direito Constitucional e Direito Processual Constitucional, Hermenêutica Jurídica, Hermenêutica Ontológico-Filosófica, Sociologia, Filosofia, Direito e Autopoiese. UNICRUZ - Universidade de Cruz Alta - RS.
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
Direito penal da empresa: a corrupção no setor privado

Marcio Zuba de Oliva, Advogado Criminalista, Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina - PR. Texto elaborado em 25.09.2005.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 20 de Abril de 2006 - 01:00
Kant e sua fundamentação moral

Fabio Brych, membro do Centro de Estudos em Filosofia Americana - CEFA, acadêmico do 8° semestre de Direito - Universidade Regional de Blumenau - FURB.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
As razões para a modificação do contrato de compra e venda em decorrência de alteração das condições de preço no mercado

Sônia Regina Negrão é advogada e especializanda em Direito Civil na Faculdade de Direito das Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente/SP
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 03:00
O direito à indenização das populações indígenas

Miriam Azevedo Hernandez Perez - Advogada no Rio de JaneiroBel em Direito pela UFRJ
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Modelos » Civil Publicado em 09 de Julho de 2004 - 07:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Março de 2022 - 12:33
Pedestre que ficou com sequelas após perfurar pé em via pública deve ser indenizada

Ela receberá indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); indenização por dano estético no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pensão mensal vitalícia, no importe correspondente ao valor de um salário mínimo e indenização por danos morais reflexos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 16:29
A Irrepetibilidade dos Alimentos e o Enriquecimento sem Justa Causa

O presente artigo tem como objetivo principal analisar a regra da irrepetibilidade nas questões alimentícias e como é encarada quando houver má-fé por uma das partes. Utiliza o método de abordagem dedutivo e a pesquisa se dá pelo modo qualitativo e explicativo, tendo como base os entendimentos doutrinários e jurisprudências elencadas pelos Tribunai
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Março de 2018 - 12:04
Justiça nega indenização a Lula

Lula ajuizou ação contra Dallagnol, pois alegou que o procurador havia violado a sua honra em virtude de imputações publicamente realizadas pelo requerido em sua condição de procurador da República.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.

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